STJ Decide sobre gestor de fundo de investimentos
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STJ Decide sobre gestor de fundo de investimentos
O cidadão não precisa se dar ao trabalho, sequer, de ler o que está assinando. Se implicar em ALGUMA concessão de sua parte, a cláusula é nula porque “abusiva”.
Tremendo filão para o mercado financeiro! A soma fecha à perfeição:
a) Consumidor, quase civilmente incapaz, autorizado pelo Estado a dirigir, mas precisa de ajuda do empresário para sentar na cadeira, porque, se escorregar, ajuiza uma ação;
b) Administradoras de fundo de investimento absurdamente lucrativas, que cobram taxas exorbitantes dos pobres investidores que, provavelmente, foram obrigados a contratá-los, mas, como não sabem ler, deixaram de compreender que investir em mercado bursátil é arriscado (nunca abriram um jornal ou assistiram filmes também);
c) Mercado oscilou e gerou um prejuízo a consumidor.
a)+b)+c) = INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, CACHORRO, PATO E PAPAGAIO! E, não sei como ainda, mas podemos dar um jeito de incluir o mensalão e o FHC nessa conta. Criatividade humana não conhece limites.
Bom, felizmente, nesse tema (risco do mercado financeiro) nosso Judiciário vem marcando só gol de placa. Exemplo desse fato é o resultado do julgamento do REsp nº 799.241, em que os Ministros afastaram a responsabilidade do gestor ante o risco inerente do empreendimento e a ato do Governo (no caso, a alteração da política cambial em 1999).
Fantástica decisão!
Moral da história: Investidores, conheçam o Sr. Mercado antes de começarem a investir. Ele é arisco, aleatório, mas muito rentável para quem souber o que está fazendo.
Tremendo filão para o mercado financeiro! A soma fecha à perfeição:
a) Consumidor, quase civilmente incapaz, autorizado pelo Estado a dirigir, mas precisa de ajuda do empresário para sentar na cadeira, porque, se escorregar, ajuiza uma ação;
b) Administradoras de fundo de investimento absurdamente lucrativas, que cobram taxas exorbitantes dos pobres investidores que, provavelmente, foram obrigados a contratá-los, mas, como não sabem ler, deixaram de compreender que investir em mercado bursátil é arriscado (nunca abriram um jornal ou assistiram filmes também);
c) Mercado oscilou e gerou um prejuízo a consumidor.
a)+b)+c) = INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, CACHORRO, PATO E PAPAGAIO! E, não sei como ainda, mas podemos dar um jeito de incluir o mensalão e o FHC nessa conta. Criatividade humana não conhece limites.
Bom, felizmente, nesse tema (risco do mercado financeiro) nosso Judiciário vem marcando só gol de placa. Exemplo desse fato é o resultado do julgamento do REsp nº 799.241, em que os Ministros afastaram a responsabilidade do gestor ante o risco inerente do empreendimento e a ato do Governo (no caso, a alteração da política cambial em 1999).
Fantástica decisão!
Moral da história: Investidores, conheçam o Sr. Mercado antes de começarem a investir. Ele é arisco, aleatório, mas muito rentável para quem souber o que está fazendo.
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